O processo seletivo será executado pelo Instituto Euvaldo Lodi – IEL Regional do Maranhão e
supervisionado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
1.2 Asinformações ou dúvidas referentes a esse Processo Seletivo poderão ser obtidas por meio:
E-mail: seletivo@fiema.org.br
Site: https://sistemas.fiema.org.br/seletivos/
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.
INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site https://sistemas.fiema.org.br/seletivos/ no
período de 22/05/2023 a 24/05/2023 até às 23h59, podendo ser prorrogadas a critério do SESI/MA.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site citado acima, preencher todos os campos e enviar
a solicitação de sua inscrição. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá
imprimir as informações e o boleto para o pagamento do valor da inscrição.
3.3 Os candidatos inscritos deverão anexar o seu currículo atualizado no site do processo seletivo na
aba DOCUMENTOS.
3.4 Taxa de Inscrição: Nível Técnico R$ 70,00
3.5 O candidato só poderá se inscrever em apenas 01 vaga, dessa forma o mesmo deverá analisar os
requisitos e definir o que melhor se adequa a sua experiência.
3.6 Não haverá isenção do valor da inscrição nem devolução do valor pago, em nenhuma hipótese.
3.7 Para aumentar a segurança e a prevenção contra fraudes, conforme nova regra da FEBRABAN, todos
os boletos devem ser emitidos com registro no banco. Esse processo pode levar até 24 horas para
ser efetivado, portanto, o candidato deverá emitir boleto e efetuar o pagamento respeitando o prazo de registro.
O prazo máximo para geração dos boletos será até o dia 24/05/2023 às 23h59.
3.9 Não serão considerados aptos os candidatos que efetuarem pagamento após a data de vencimento
(25/05/2023).
3.10 A partir do dia 29/05/2023 o candidato poderá conferir no site a listagem com a concorrência de
inscritos por cargo após às 17h00.
3.11 O IEL não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem as transferências de dados.
3.12 Qualquer pagamento feito após o prazo limite de recebimento não será reembolsado.
3.13 A inscrição do candidato, bem como sua participação no processo seletivo, caracteriza o pleno
conhecimento sobre as instruções contidas neste comunicado, bem como expressa seu aceite com
relação aos termos deste.
3.14 A participação de profissionais que já possuam vínculo empregatício com alguma das empresas
integrantes do SESI é permitida, no entanto, em caso de aprovação neste processo seletivo, o
candidato deverá optar pelo vínculo que deseja manter. Ressalta-se ainda que não será gerada
nenhuma vantagem por já ter mantido vínculo com a instituição.
3.15 A participação de candidato que já possua vínculo empregatício com o SESI/MA somente será
permitida, desde que ele possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está
se candidatando, em respeito ao Art.7º, inciso VI, da Constituição Federal.
3.16 Somente poderá habilitar-se ao processo seletivo o candidato que não tenha sido demitido por justa
causa pelas entidades que compõem o Sistema FIEMA.
3.17 Ex-colaborador demitido deverá aguardar o decurso do prazo de 06 meses, contado da data da
rescisão, para participação em processo seletivo.
4. CARGOS Nível Técnico:
CIDADE CARGO VAGA CONTRATO CARGA HORARIA.
Processo Seletivo SESI Nº 011/2023
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