termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a realização de
Processo Seletivo de estagiários, com Prova Online, para provimento de vagas e
formação de cadastro de reserva para estágio, mediante as condições estabelecidas
neste edital.
1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o
preenchimento de vagas de estágio de nível médio, nível médio técnico e nível
superior que surgirem durante o período de validade do certame, para os cursos
descritos no Anexo I, nos termos da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Arquivos do Processo
- Fases do Processo
1º - Inscrição: Somente pela internet, no período de 14/05/2024 até às 12h00m (horário de Brasília) do dia 07/06/2024, incluindo sábados, domingos e feriados.
2º - Prova: Somente pela internet, no período de 14/05/2024 até às 12h00m (horário de Brasília) do dia 07/06/2024, incluindo sábados, domingos e feriados.
3º - Entrevista: Estruturada na Unidade da CAIXA (somente para os candidatos de nível superior).
Cursos ENSINO TÉCNICO.
ENSINO MÉDIO REGULAR E EJA,
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO,
TÉCNICO EM COMÉRCIO,
TÉCNICO EM CONTABILIDADE,
TÉCNICO EM FINANÇAS,
TÉCNICO EM LOGÍSTICA,
TÉCNICO EM MARKETING,
TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS,
TÉCNICO EM SECRETARIADO,
TÉCNICO EM SEGUROS,
TÉCNICO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
TÉCNICO EM VENDAS.
ENSINO MÉDIO, SE INTEGRADO,
SOMENTE COM OS CURSOS TÉCNICOS
LISTADOS ACIMA.
CIDADES DISPONÍVEL NO EDITAL:
- ALCâNTARA, MA
- BOM JESUS DAS SELVAS, MA
- BURITICUPU, MA
- CARUTAPERA MA
- COLINAS, MA
- LAGO DA PEDRA, MA
- MATÕES, MA
- PARNARAMA, MA
- SANTA HELENA, MA
- SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, MA
- TUNTUM, MA
- URBANO SANTOS, MA
- VARGEM GRANDE, MA
- VIANA, MA
- AMARANTE DO MARANHAO, MA
- SAO BENTO, MA
Requisitos
-Poderão participar do processo seletivo:
Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de Ensino Médio Regular, Ensino Médio EJA, Técnico e Superior, reconhecidos pelo Ministério da Educação conforme Anexo I;
Brasileiro ou estrangeiro com visto de permanência no país;
Que não tenha sido exonerado a bem do serviço público;
Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
Não ter feito estágio por período igual ou superior a dois anos na CAIXA, exceto pessoas com deficiência, conforme Art. 11 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008;
Que não possuam restrições cadastrais que impeçam a abertura de conta para recebimentos dos valores de bolsa estágio e auxílio transporte;
No caso de Curso Técnico Integrado, somente serão acatadas as áreas técnicas indicadas no Anexo I;
Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no § 5º do Art. 7º da Resolução n. 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).
No ato da assinatura do contrato:
Para nível superior a concessão de estágio é permitida a partir do 3º semestre para cursos com duração de 3, 4 ou 5 anos.
Para nível médio a concessão de estágio é permitida a partir do 1º ano do ensino médio ou da educação profissional técnica de nível médio.
O valor da Bolsa Auxílio corresponderá:
Ensino Médio/ Técnico:
R$ 500,00 para: 4 horas por dia - 20 horas por semana.
Ensino Superior:
R$ 880,00 para: 4 horas por dia - 20 horas por semana (Apenas nas localidades onde há essa obrigatoriedade por Lei/Decreto).
R$ 1.100,00 para: 5 horas por dia - 25 horas por semana.
Auxílio Transporte:
O auxílio transporte será concedido no valor de R$ 130,00 por mês.
ATENÇÃO: Estudantes participantes do Programa Social Vira Vida deverão informar a participação no momento da inscrição e deverá fazer o upload de documento.
https://pp.ciee.org.br/vitrine/12247/detalhe
Local de residência: /MA.
ATENÇÃO! ALERTAMOS PARA QUE TODOS FIQUEM ATENTOS A GOLPES.
DESCONFIEM SEMPRE QUE RESPONDEREM SOLICITANDO ESSES ITENS ANTES MESMO DE CONTRATAR PARA TRABALHAR:
PAGAR PELO FARDAMENTO;
PAGAR PARA FAZER EXAME ADMISSIONAL;
PAGAR UM CURSO NO QUAL ELES DIZEM QUE É NECESSÁRIO;
AINDA, ESTÃO USANDO APLICATIVO KAWAI PARA DA GOLPES!
ATENCIOSAMENTE, ADMINISTRADORES.
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